Condominio Do Bloco B Da Sqs 115 x Edison Ferreira Dias
Número do Processo:
0718201-58.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718201-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 115 EXECUTADO: EDISON FERREIRA DIAS DECISÃO Noticiada no id. 231866413 a arrematação do imóvel penhorado. A decisão de id. 197975122 fixou a preferência do crédito condominial em relação ao crédito hipotecário. Assinei, nesta data, o auto de arrematação que segue anexado. Observo que os valores da arrematação (R$ 1.460.000,00 - um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais) e da comissão de leiloeiro (R$ 73.000,00 - setenta e três mil reais) foram depositados, respectivamente, nos ids. 231866430 (comprovante de depósito judicial de id. 232177449) e 231866431 (comprovante de depósito judicial de id. 232177212). Aperfeiçoada a arrematação (art. 903, do CPC), deve-se, por cautela, aguardar o prazo de 10 (dez) dias para eventual provocação acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC. Caso o prazo transcorra em branco, defiro desde já a expedição, em favor do arrematante (id. 232451227), de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse, bem como: a) o pedido do arrematante de levantamento da quantia de R$ 48.104,45 (quarenta e oito mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos), para pagamento dos débitos fiscais que incidem sobre o imóvel, observando-se os dados bancários informados no id. 232742208: Banco do Brasil, Ag. 3599-8, C/C 22.121-X, 3J Administração de bens LTDA, PIX - 40.222.674/0002-36 (CNPJ da filial); b) o pedido de levantamento, pela leiloeira NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, de sua comissão, na quantia de R$ 73.000,00 - setenta e três mil reais, observando-se os dados bancários informados no id. 234555092: Chave PIX: 775.513.893-34 (Banco do Brasil) ou Agência: 0044-2 Conta Corrente: 909.953-0 Banco do Brasil; c) o pedido do exequente de transferência da quantia de R$ 352.397,27 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), para satisfação do crédito exequendo informado no id. 232708101. Liberados os valores acima, junte o CJUVETECABSB o extrato do valor que sobejar na conta de depósito judicial, o qual será liberado em favor do credor hipotecário Caixa Econômica Federal - CEF, que deverá ser intimado para informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para transferência da respectiva importância e, inclusive, para proceder à baixa da anotação de registro da hipoteca na matrícula do imóvel (R.5-76281 - certidão de id. 201102075). Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL