P. O. C. x J. D. P.

Número do Processo: 0718449-38.2024.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: Guarda de Família
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0718449-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: P. O. C. REQUERIDO: J. D. P. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 24/07/2025 13:20, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 05:55:04. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: Guarda de Família
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0718449-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: P. O. C. REQUERIDO: J. D. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com amparo no parecer do Ministério Público, em fundamentação “per relationem”, e observando-se o que foi determinado na decisão de ID 231223044, verifico que é premente a necessidade de regularizar, ainda que provisoriamente, a guarda dos menores, notadamente em prestígio ao melhor interesse de ambos, sobretudo diante do alto grau de beligerância entre os genitores, motivo pelo qual: a) arbitro a guarda provisória compartilhada dos menores E. O. D. e P. O. D. aos genitores, fixando-se o lar paterno como o de referência; e, b) regulamento a convivência materna nos moldes sugeridos pelo Ministério Público no parecer de ID 237209446. Nada obstante, e considerando que o perito nomeado noticiou a impossibilidade de assumir o trabalho técnico (ID 238580140), designe-se audiência de conciliação, inclusive para eventual readequação das visitas maternas, oportunidade em que examinarei acerca da (in)competência, porquanto o genitor reside em Planaltina/DF, e, se o caso, quanto à viabilidade da produção de prova pericial e nomeação de novo perito. O ato será realizado por videoconferência. Intimem-se as partes nas pessoas de seus respectivos advogados. Sobradinho - DF, 12 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito