Processo nº 07184941720258070003
Número do Processo:
0718494-17.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718494-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: B. C. D. C., B. A. C. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. A. C. REU: A. J. E. C. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE RÉU: Nome: A. J. E. C. Endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, 26, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800 Nos termos da Portaria Conjunta 115/2020, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 25/08/2025 16:40, para realização de Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 10. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68). Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, Lei 5478/68). BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 11:26:42. GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com as advertências do art. 7º da Lei nº. 5.478/68, remetendo-se a segunda via da petição inicial, juntamente com cópia desta decisão, autorizada, desde logo, a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento, na forma do art. 261, caput, do CPC. Sob pena de preclusão, as partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas de, no máximo, três testemunhas, se assim o desejarem e independentemente de apresentação do rol, bem como apresentar nesta audiência, as demais provas, conforme art. 8º da Lei n. 5.478/68. Intimem-se a autoras da audiência designada, com as advertências do art. 7º da Lei nº. 5.478/1968. Intime-se, inclusive o Ministério Público no prazo legal (art. 178 do CPC). Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Número do processo: 0718494-17.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. A. A. C., B. C. D. C. REU: A. J. E. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para excluir Maria Assunção Almeida Costa do polo ativo, pois as credoras dos alimentos são Brena Antonella Costa da Costa, assistida por sua genitora, Maria Assunção Almeida Costa, e B. C. D. C.. De acordo com o art. 1.634, "compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (...); VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (...)". Brena Antonella tem 17 (dezessete) anos de idade, devendo ser assistida e não representada por sua genitora. Observo que o documento de Id. 239079892 se refere ao ano de 2024. Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação de Brena Antonella, pois ela deve outorgar a procuração ao advogado, assistida por sua genitora; b) anexar declaração de escolaridade atual, referente a autora B. C. D. C.. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.