Processo nº 07184967320248070018

Número do Processo: 0718496-73.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718496-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Convênio (10392) AUTOR: CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE DE BRASILIA REU: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP DECISÃO Mantenho o indeferimento da tutela de urgência pleiteada pela autora, pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Portanto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro novamente o pedido de tutela de urgência formulado pela autora em sede de réplica. Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e aplicação do direito à espécie, aptos ao julgamento do mérito. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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