Norte Energia S/A x Instituto De Avaliacao, Pesquisa, Programas E Projetos Socioambientais

Número do Processo: 0718569-33.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718569-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e a fim de possibilitar a expedição do alvará determinado na decisão de ID 239312629, fica a parte executada INTIMADA a informar o ID da procuração outorgada ao advogado subscritor do substabelecimento de ID 239444539. Sem prejuízo, fica a parte executada também intimada a informar os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferido o montante, ficando ciente de que a conta deverá ser de titularidade da parte ou de seu patrono devidamente constituído. Caso queira, a parte poderá informar a chave pix, desde que esta coincida com o CPF ou CNPJ da parte ou de seu causídico. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 16:20:47. SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0718569-33.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Decisão Interlocutória Analisando os autos, verifico os recursos agravo de instrumento, embargos de declaração e agravo interno julgados e improvidos, IDs 231951197 e 227215643. A decisão de liquidação, portanto, transitou em julgado e o cumprimento de sentença passa a ser definitivo. Anote-se. As partes apresentam acordo no ID 239207195 com condição suspensiva, "os presentes termos somente poderão ser considerados aprovados e somente vincularão a Norte Energia se aprovados por ocasião da Reunião da Diretoria prevista para o dia 23/06/2025". Defiro, portanto, a suspensão do feito até o dia 23/06/2025. Antes de liberar os valores acordados no item 6 do acordo, intimo a executada, na pessoa do advogado Rodrigo Santos Perego, a assinar o acordo, sendo ele o patrono atuante no feito. Destaco não ter visualizado nos autos procuração em nome da Dra. Maria Luisa. Se for o caso, defiro a juntada. Em qualquer caso, cumprida a determinação de assinatura ou juntada da procuração, independente de nova conclusão, libere-se R$ 742.443,71 (ID 238948833) em favor do Instituto, sendo mantida em conta judicial o valor correspondente a R$ 188.518,48, nos termos do referido item 6. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718569-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 11:16:08. CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria
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