Pedro Augusto Carneiro Tavares x Guilherme Cunha De Almeida Aguiar Barbosa e outros

Número do Processo: 0718670-06.2019.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718670-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO AUGUSTO CARNEIRO TAVARES REU: LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR, GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, FLAVIO SILVA CASSEMIRO, RUBENS BELLO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Conforme petição de id 237789702, cuida-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).THIAGO RODRIGUES BRAGA (reifique-se o polo ativo, inativando-se o antigo autor), em desfavor de FLÁVIO SILVA CASSEMIRO, GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA e LEONARDO MARQUES LEÃO AGUIAR (o réu RUBENS não compõe este pedido de CumSen. Intime-se o mesmo para mera ciência e, após, inative-se seu cadastro). Retifique-se a autuação. Intimem-se os requeridos/devedores LEONARDO e GUILHERME por intermédio de seus advogados e o devedor FLAVIO reexpedindo-se seu mandado para que seja INTIMADO da mesma forma que foi citado (em sua diligência anterior o OJ responsável não juntou prova da tentativa de contato pelo número do réu), devendo referidos réus pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718670-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO AUGUSTO CARNEIRO TAVARES REU: LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR, GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, FLAVIO SILVA CASSEMIRO, RUBENS BELLO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).PEDRO AUGUSTO CARNEIRO TAVARES, em desfavor do Sr(a). FLAVIO SILVA CASSEMIRO, RUBENS BELLO NETO. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte requerida FLAVIO SILVA CASSEMIRO deve ser intimada pelo meio em que ocorreu a citação (telefone 66 99719 3826). Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente