Processo nº 07187807520248070020
Número do Processo:
0718780-75.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão de alimentos formulado por L. R. S. D. A. em face de S. V. D. A., em consequência, confirmo a tutela de urgência deferida e fixo a obrigação alimentar definitiva devida pelo requerido à autora no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da representante legal da menor. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada. No entanto, a exigibilidade das verbas fica suspensa para ambas as partes, por serem beneficiárias da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.