Condominio Do Edificio Gilberto Salomao x Ana Waleria Szerwinsk Bernardes e outros
Número do Processo:
0718840-42.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718840-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO REU: MARIA AMELIA BERNARDES SZERWINSK, ANA WALERIA SZERWINSK BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido voltado à reexpedição de carta precatória de citação da segunda requerida ao endereço apontado em ID 184444511. Contudo, fazendo-se necessária a remessa eletrônica da carta precatória a ser expedida, nos termos do que preconiza a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal de Justiça, assinalo à parte interessada o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que comprove o recolhimento das custas respectivas, perante o juízo deprecado, sob pena de se presumir o desinteresse na efetivação da medida. Na mesma oportunidade, deverá apresentar, em documento (PDF) unificado, as peças que instruirão a deprecata, observando o disposto no art. 260 do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das custas e apresentados os documentos, expeça-se a competente carta precatória de citação. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o retorno da carta precatória, devendo a parte autora acompanhar e comprovar as diligências realizadas, zelando pelo seu cumprimento (artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).