Brb Banco De Brasilia Sa x Sergio Murilo Gomes Dada
Número do Processo:
0718913-19.2020.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718913-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SERGIO MURILO GOMES DADA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo n.º 0718913-19.2020.8.07.0001 Exequente: BRB BANCO DE BRASILIA SA (CNPJ n. 00.000.208/0001-00) Advogado do Exequente: DAVID MAXSUEL LIMA (OAB DF 64.271 - CPF: 052.244.961-10) Executado: SERGIO MURILO GOMES DADA (CPF: 227.389.321-34) Advogada do Executado: FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO (OAB/DF 69.773 - CPF: 060.734.261-78) EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO DE AUTOMÓVEL O Doutor ANDRÉ GOMES ALVES, Juiz de Direito na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, inscrito no CPF sob o nº 697.207.541-68, devidamente matriculado na Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o nº 51/2011, por intermédio do portal www.parquedosleiloes.com.br, telefones (61) 3301-5051 e (61) 98509-0597. DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se em 29/07/2025, às 12h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação (ID n. 140053656), ou seja, R$ 15.000 (quinze mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se em 01/08/2025, às 12h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nos termos da decisão de ID n. 233236308. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21, da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: FIAT/SIENA FIRE FLEX – Placa JIB0378, RENAVAM 163267421, Chassi: 8AP17206LA2059083, conforme auto de penhora de ID n. 124223884. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.000 (quinze mil reais), nos termos do laudo de avaliação de ID n. 140053656. VALOR DO DÉBITO DO PROCESSO: R$ 351.944,22 (trezentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), atualizado até 23/6/2020, conforme planilha de ID n. 66026675. DEPOSITÁRIO FIEL: Banco BRB S.A, Exequente. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS: Não há informação nos autos de nenhum débito veicular, entretanto, ressalte-se que caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o veículo que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). O produto da alienação deverá ser prioritariamente utilizado para pagamento dos débitos tributários do bem, ou seja, os débitos existentes ficarão sub-rogados no valor da arrematação. Eventual débito remanescente deverá ser cobrado do antigo proprietário. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha previamente cadastrada. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, com fundamento no artigo 886, II, CPC, tudo mediante depósito bancário, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro será paga mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF e destacada do preço do imóvel, nos termos do art. 11, inciso II, do Provimento 51, de 13/10/2020 do TJDFT. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: No caso de alienação do bem, para a sua retirada do depósito público, faz-se necessário o pagamento da Guia de Recolhimento da União referente ao valor das custas de depósito (cobrança de um percentual sobre o valor de avaliação pelo período que o bem ficou armazenado). A guia para pagamento das custas de depósito público deve ser gerada pela Contadoria, por determinação do d. Juízo, com o encaminhamento dos autos para aquele setor. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: juridico@parquedosleiloes.com.br. O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providencias pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) executado(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC. Expediu-se o presente Edital, que vai assinado eletronicamente e publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do CPC, no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br) e em todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como, ad cautelam, afixada uma via, em local visível e de fácil acesso, no mural da vara, conforme o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 12:57:57. *documento assinado eletronicamente