Atlas Holding Ltda - Me x Antonio Francisco De Souza e outros
Número do Processo:
0718934-63.2018.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718934-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA, MARIA DONIVAL PEREIRA DECISÃO Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 340,07 (trezentos e quarenta reais e sete centavos), mais eventuais acréscimos, independentemente de preclusão (id. 233069677). Diga o exequente se dá quitação ou requeira o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será considerado quitação tácita. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718934-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA, MARIA DONIVAL PEREIRA DECISÃO Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 340,07 (trezentos e quarenta reais e sete centavos), mais eventuais acréscimos, independentemente de preclusão (id. 233069677). Diga o exequente se dá quitação ou requeira o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será considerado quitação tácita. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL