A. A. D. M. B. x A. A. M. I. e outros

Número do Processo: 0718937-08.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718937-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. A. D. M. B. EXECUTADO: Q. A. D. B. S., A. A. M. I. DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada. Dê-se ciência ao exequente. Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias. Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718937-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. A. D. M. B. EXECUTADO: Q. A. D. B. S., A. A. M. I. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS ao fundamento de que que a responsabilidade por eventual saldo remanescente é exclusiva da corré AMIL, visto que se trata da operadora do plano. A credora se manifestou em sentido contrário, alegando a solidariedade da obrigação. A requerida A. A. M. I. efetuou o pagamento de parte do débito. Decido. Com razão a autora, a sentença exequenda determinou o pagamento de honorários advocatícios por ambos os réus, desta feita, não procede o argumento trazido pela executada QUALICORP. Nos termos do art. 275, CC, pode a exequente exigir a obrigação por inteiro de quaisquer dos requeridos. Desta forma, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Defiro a pesquisa SISBAJUD do valor remanescente apontado pela exequente. Aguarde-se. Sem prejuízo, expeça-se alvará da quantia depositada ao id.235494214 em favor da credora, na forma pedida ao id. 238841534 observados os poderes conferidos ao advogado. PATRICIA VASQUES COELHHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718937-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. A. D. M. B. EXECUTADO: Q. A. D. B. S., A. A. M. I. CERTIDÃO Certifico que a ré A. A. M. I. apresentou impugnação ID 237266643. Fica a parte autora intimada para manifestação em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 13:52:56. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral