Processo nº 07190069720258070003

Número do Processo: 0719006-97.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome do requerente, documentações que este Juízo reputa imprescindível à análise do pedido de gratuidade de justiça; 2) informar o telefone do requerente, a fim de possibilitar, se o caso, a designação de audiência de mediação por videoconferência junto ao CEJUSC-FAM deste TJDFT. 3) informar o telefone da requerida, pois muitos Oficiais de Justiça estão realizando citação por WhatsApp em razão da pandemia do Covid -19, bem como a fim de possibilitar, se o caso, a designação de audiência de mediação por videoconferência junto ao CEJUSC-FAM deste TJDFT; 4) juntar planilha contendo discriminadamente os gastos mensais que o requerente possui, a fim de se observar o binômio necessidade X possibilidade na fixação dos alimentos. Consigno que as despesas com moradia (água, energia elétrica, gás, internet e aluguel, se o caso) e alimentação deverão serem rateadas entre TODOS os moradores da residência; 5) com vistas ao exame da antecipação dos efeitos da tutela, esclarecer se a requerente está matriculada em curso técnico ou superior, haja vista as alegações de que "(...) a parte requerida tem 22 anos e 07 meses de idade, no momento, encontra-se trabalhando, na PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, como assistente administrativo, aferindo salario de R$ 2.405,96 (...), residindo com sua genitora, conseguindo prover a sua própria subsistência, estudante com bolsa, não sendo mais necessário o auxílio financeiro do genitor (...)"; 6) juntar cópia da inicial da reclamação pré-processual nº 0764500-14.2023.8.07.0016. Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se.