Anne Kelly Barbosa Da Silva Santos e outros x Alisson Carlos Dos Santos Silva
Número do Processo:
0719016-59.2023.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0719016-59.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Anne Kelly Barbosa da Silva Santos - Apelante: Alisson Carlos dos Santos Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 10 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Adriana Márcia Araújo Damião (OAB: 8789/AL) - Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL)
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Cível da Capital / Família | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0719016-59.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anne Kelly Barbosa da Silva Santos, Alyce Vitória Barbosa dos Santos - Réu: Alisson Carlos dos Santos Silva - Dê-se vista à exequente, por 10 (dez) dias.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Cível da Capital / Família | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0719016-59.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anne Kelly Barbosa da Silva Santos, Alyce Vitória Barbosa dos Santos - Réu: Alisson Carlos dos Santos Silva - Intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento das três últimas parcelas vencidas da pensão alimentícia, correspondente a R$ 3.186,50 (três mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), e as que se venceram no curso da demanda (fevereiro/2025), comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, independentemente do protesto do título que deu origem à demanda, ser decretada prisão de trinta a noventa dias, na forma do que estabelece o artigo 528 do Código de Processo Civil. Intime-se, também, o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito anterior ao acima mencionado, no valor de R$ 16.941,13 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e um reais e treze centavos), bem como os valores cobrados a título de verbas rescisórias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também honorários advocatícios em 10% (dez por cento) e de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantia do débito, na forma do art. 523, CPC. Transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação.