S. C. D. C. D. F. x J. P. D. F.
Número do Processo:
0719079-91.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSObserve o devedor que persiste débito e que o pagamento parcial do valor devido não implica a revogação da ordem prisional. Ademais, a alegada incapacidade financeira não se mostra hábil a ensejar a revogação da prisão. Visto que persiste débito (ID. 233213286), mantenho a ordem prisional. Expeça-se o competente mandado de prisão. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719079-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. C. D. C. D. F. REPRESENTANTE LEGAL: R. P. C. D. C. EXECUTADO: J. P. D. F. DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar acerca da peça de Id 232930798 e comprovante de pagamento juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão acerca do pedido de suspensão da expedição do decreto prisional. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente