S. C. D. C. D. F. x J. P. D. F.

Número do Processo: 0719079-91.2024.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Observe o devedor que persiste débito e que o pagamento parcial do valor devido não implica a revogação da ordem prisional. Ademais, a alegada incapacidade financeira não se mostra hábil a ensejar a revogação da prisão. Visto que persiste débito (ID. 233213286), mantenho a ordem prisional. Expeça-se o competente mandado de prisão. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719079-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. C. D. C. D. F. REPRESENTANTE LEGAL: R. P. C. D. C. EXECUTADO: J. P. D. F. DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar acerca da peça de Id 232930798 e comprovante de pagamento juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão acerca do pedido de suspensão da expedição do decreto prisional. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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