Ilzete Guirelli Simoes De Oliveira x Franklin Rodrigues Da Costa e outros
Número do Processo:
0719116-39.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719116-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZETE GUIRELLI SIMOES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, MARIETE MARINHO DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial (ID 239434700), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 239881587 (procuração ID 196895395). Ademais, EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, em consonância com a planilha de cálculo apresentada à peça de ID 239881589, no valor de R$ 4.621,31. Sem prejuízo, INTIMO os executados para que promovam o depósito complementar, correspondente à diferença alegadamente devida de R$ 4.621,31 (quatro mil e seiscentos e vinte e um e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719116-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZETE GUIRELLI SIMOES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, MARIETE MARINHO DE MENEZES CERTIDÃO Face petição de ID 239434700, faço vista dos autos à parte exequente para manifestação. FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719116-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZETE GUIRELLI SIMOES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, MARIETE MARINHO DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido declinado pela exequente na petição de ID 238256409. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada pelo exequente (ID 232964381), nos endereços indicados à peça de ID 238256409, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. Realizada a constrição, serão os bens depositados nas mãos da EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC). Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso a exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial. Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 10 (dez) dias. I. LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente*
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719116-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZETE GUIRELLI SIMOES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, MARIETE MARINHO DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À d. Secretaria para exclusão da Decisão de ID 235069495 e respectivos anexos, eis que relacionados a processo distinto destes autos. Considerando o intento conciliatório manifestado pela parte executada (ID 236231014), INTIMO a parte exequente para que se manifeste a respeito. Na ocasião, caso se oponha à proposta, deverá declinar o endereço no qual pretende a realização da diligência almejada. Prazo de 5 (cinco) dias. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719116-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZETE GUIRELLI SIMOES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, MARIETE MARINHO DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, do CPC. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*