Espedito David Gomes x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Número do Processo:
0719122-90.2022.8.07.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Samambaia
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Samambaia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719122-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPEDITO DAVID GOMES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Afasto a impugnação apresentada no ID n. 230475914, uma vez que o perito prestou os esclarecimentos necessários, respondendo de forma objetiva e completa a todos os quesitos formulados, bem como elucidando as questões pendentes e controversas, em conformidade com a decisão saneadora. Dessa forma, homologo o laudo pericial constante no ID n. 224784817 e determino a imediata liberação dos honorários periciais em favor do expert, após o decurso do prazo legal e a preclusão desta decisão. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Datada e assinada eletronicamente. 3