Tania Renata Lopes Falcao x Secretaria De Estado De Gestao Administrativa E Desburocratizacao Do Governo Do Distrito Federal

Número do Processo: 0719397-13.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Número do processo: 0719397-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA RENATA LOPES FALCAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda ID 230779942. À Secretaria para que altere o valor da causa para R$ 25.130,52. Retifique-se a autuação para constar o Distrito Federal no polo passivo. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
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