Tania Renata Lopes Falcao x Secretaria De Estado De Gestao Administrativa E Desburocratizacao Do Governo Do Distrito Federal
Número do Processo:
0719397-13.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaNúmero do processo: 0719397-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA RENATA LOPES FALCAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda ID 230779942. À Secretaria para que altere o valor da causa para R$ 25.130,52. Retifique-se a autuação para constar o Distrito Federal no polo passivo. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.