Thamires Martins De Oliveira x Kleber Pacheco Vianna e outros
Número do Processo:
0719461-62.2021.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719461-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SUMAIA ELISA PANTEL MOREIRA VIANNA, KLEBER PACHECO VIANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da resposta apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A., por intermédio do documento acostado sob ID 240549503 - Pág. 1/4. Todavia, conforme se depreende da documentação constante nos autos, especialmente do recibo de protocolamento do SISBAJUD (ID 195980054 – pág. 1/3), foi determinada a transferência da quantia de R$ 49,66 (quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), tendo sido repassado apenas o valor de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos), faltando a transferência do montante de R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos). Entretanto, da resposta apresentada pelo Bradesco, verifica-se que foi repassado ao BRB apenas o montante de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos), sem qualquer justificativa quanto à diferença de R$ 14,74 (quatorze reais e setenta e quatro centavos), o que inviabiliza a extinção do feito pelo pagamento. Dessa forma, reitere-se o ofício ao BANCO BRADESCO S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos complementares sobre o motivo da não transferência integral da quantia de R$ 32,20 ao BRB, conforme determinado no protocolo SISBAJUD, justificando expressamente a diferença de R$ 14,74, ou, alternativamente, comprove a transferência do valor remanescente. Atribuo à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico, acompanhada das seguintes cópias: recibo de protocolamento de ID 195980054 - Pág. 1/3, extrato BANKJUS de ID 233913901 - pág.1/2, despacho de ID 235917107, documentos encaminhados pelo BRB sob ids 236653181 - pág. 1/2 e 236653183 - pág.1/2, decisão de ID 238203243 e resposta do Bradesco de ID 240549503 - Pág.1/4. Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis, acompanhada do extrato BANKJUS pertinente. Observe-se, cumpra-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.