Processo nº 07194681320238070007
Número do Processo:
0719468-13.2023.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719468-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VE8B AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: JOAO AMADO ALVES FERREIRA DECISÃO O feito tramita de forma ostensiva, logo, determino o levantamento do sigilo das petições, id. 240859067 / ss e id. 236289433 / ss. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição. Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719468-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VE8B AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: JOAO AMADO ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário em 18/06/2025. O Edital de intimação - ID 232965276 foi disponibilizado no DJE conforme ID 233000460, Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). Tudo feito, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE