Isis Magalhaes Oliveira x Joao Vieira Dos Santos Filho e outros

Número do Processo: 0719509-27.2025.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Ante o exposto, e para a correta apreciação da matéria, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos idôneos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, tais como:
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719509-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ISIS MAGALHAES OLIVEIRA EMBARGADO: JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS, JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 236350874, apresentada(s) tempestivamente. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:22:28. TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719509-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ISIS MAGALHAES OLIVEIRA EMBARGADO: JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS, JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de terceiro. Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito/sob ameaça de constrição nos autos principais, tendo em vista a documentação juntada aos autos. Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da medida constritiva até nova decisão judicial. Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC). BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 09:23:08. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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