Raissa De Almeida Lopes x Condominio Do Reserva Taguatinga

Número do Processo: 0719838-60.2021.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0719838-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA DE ALMEIDA LOPES EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da petição de ID 238706784 verifico que, em verdade, se trata de impugnação ao cumprimento de sentença sob a alegação de que há excesso de execução, e não de impugnação à penhora Todavia, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das mencionadas alegações, conforme certificado ao ID 233523481, razão pela qual não conheço dos pedidos de ID 238706784, eis que intempestivos. Assim, certifique nos autos o decurso do prazo para a devedora apresentar para impugnação à penhora realizada por meio do sistema Sisbajud ao ID 237468341 (R$ 1.621,20). Tendo decorrido o prazo e com a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 237468341 (R$ 1.621,20), em favor da parte exequente. Observe-se os dados bancários indicados ao ID 240051497. Após, façam-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, eis que o bloqueio atingiu o montante total da execução. Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n°: 0719838-60.2021.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAISSA DE ALMEIDA LOPES Requerido: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 13:28:35. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0719838-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA DE ALMEIDA LOPES EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA, com o bloqueio de R$ 1.621,20. Certifico, ainda, que o valor ora bloqueado corresponde a integralidade do débito indicado na planilha de ID 232982435. Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda. Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 12:59:56. MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral
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