Centro De Ensino Unificado De Brasilia Ceub x Laercio Machado Antunes De Siqueira
Número do Processo:
0719954-55.2019.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719954-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA DESPACHO 1. Diante do interesse e disponibilidade do requerido em resolver a lide de forma consensual, manifeste-se o credor acerca do interesse e disponibilidade em realizar um acordo. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Manifeste-se, ainda, acerca do pedido de levantamento de valores pelo réu antes do trânsito em julgado da decisão de ID 241259432. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719954-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Preclusa a decisão de ID 238209256, expeça-se alvará em favor da credora para transferência de: R$ 4.300,24 (quaro mil, trezentos e vinte e quatro reais), mais os acréscimos legais, bloqueados junto ao Banco Sicoob Judiciário (ID 236780851 p. 1); R$ 10,07 (dez reais e sete centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados junto ao Itaú-Unibanco (ID 236780851 p.3) e R$ 727,50 (setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados junto ao Banco Sicoob Judiciário (ID 235537990) Para a seguinte conta: Banco do Brasil (Pessoa Jurídica), Agência 3380-4, Conta corrente 118032-0, Shamira de Vasconcelos Toledo Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 22.436.797/0001-07, Chave PIX: CNPJ: 22.436.797/0001-07. 2. Sem prejuízo, Intime-se o devedor para indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, ou para manifestar-se acerca do interesse em resolver a lide de forma consensual. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719954-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4. Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo: 02 (dois) dias. 6. Considerando que houve a constrição de outros valores, postergo a análise do requerimento de ID 236693290 para após o retorno dos autos. 7. Por fim, retornem os autos conclusos com urgência. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3