B. V. T. F. e outros x B. L. G. F.

Número do Processo: 0720121-85.2023.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720121-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. V. T. F., I. T. F. REPRESENTANTE LEGAL: I. T. B. F. EXECUTADO: B. L. G. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Como não houve a quitação da dívida, defiro o pedido de penhora via sistema SISBAJUD (ID n.º 235462104) de eventuais ativos existentes em nome do executado. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, determino a penhora on line de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, mediante busca única, até o valor de R$ 12.813,24 (conforme planilha de ID n.º 235462106), para garantir a presente execução. Expeçam-se as diligências junto ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico (art. 854 do CPC). 2. Por oportuno, esclareço que a pesquisa de valores por meio de reiteração automática (a chamada "teimosinha") é medida excepcional, reservada para quando já esgotadas as tentativas de penhora de outros bens do executado. 3. Após e conforme o resultado, será apreciado o outro pedido constante do ID n.º 235462104
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720121-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. V. T. F., I. T. F. REPRESENTANTE LEGAL: I. T. B. F. EXECUTADO: B. L. G. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Levante-se o sigilo da decisão de ID n.º 239829515, intimando-se as partes e o Ministério Público. 2. Libere-se o valor penhorado pelo sistema SISBAJUD, pois se trata de valor irrisório, cujo custo da operação de transferência supera o valor bloqueado (anexo 1). 3. Defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD (ID n.º 235462104). Anexe-se o resultado. 4. Com o resultado da pesquisa determinadas, intime-se a parte exequente a indicar, em 10 dias, bens penhoráveis (e a localização deles), a fim de viabilizar o prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.