Processo nº 07202007520248070001
Número do Processo:
0720200-75.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720200-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKAMI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA REQUERIDO: X8 COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, WORLD COMERCIO DE SERVIDORES DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citados os requeridos por edital em ID nº 197540925, os autos foram remetidos à curadoria especial para contestação. A curadoria ofereceu contestação em ID nº 237874723 refutando os argumentos da inicial por negativa geral, bem como apontando a ausência de prova do desembolso pela autora para a aquisição dos produtos informados. Instada em réplica, a parte autora manifestou-se em ID nº 238436743 reiterando os pedidos iniciais, bem como informando que o adimplemento da compra está demonstrado pelas notas fiscais constantes de ID nº 197540925 e 197540927. A prova cabível em relação aos presentes, por sua natureza, é a documental. Assim, uma vez não requerida nos presentes a produção de outras provas, entendo que o feito se encontra apto para o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC. Face o exposto, anote-se conclusão para sentença, respeitada a ordem cronológica e as prioridades legais. *Assinatura e data conforme certificado digital*