Michelle Naves Cintra x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
0720335-64.2023.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELNúmero do processo: 0720335-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MICHELLE NAVES CINTRA APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A. D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência. Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV). Assim, intime-se a parte apelante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Brasília, 19 de maio de 2025 18:30:50. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador