D. D. C. R. e outros x Hotel Village Farol Da Tororomba Ltda
Número do Processo:
0720383-23.2023.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEm face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte credora referente aos valores depositados no ID 239248331 (R$ 27.111,58 mais acréscimos legais), dados bancários indicados ao ID 239389550 (FLAVIO DE FREITAS ROSA, CPF 659.123.141-20, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Banco 104, OPERAÇÃO 3701, AGÊNCIA 3035, C/C: 000583381685-4). Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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24/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)