D. D. C. R. e outros x Hotel Village Farol Da Tororomba Ltda

Número do Processo: 0720383-23.2023.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte credora referente aos valores depositados no ID 239248331 (R$ 27.111,58 mais acréscimos legais), dados bancários indicados ao ID 239389550 (FLAVIO DE FREITAS ROSA, CPF 659.123.141-20, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Banco 104, OPERAÇÃO 3701, AGÊNCIA 3035, C/C: 000583381685-4). Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  2. 24/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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