Processo nº 07205607320258070001
Número do Processo:
0720560-73.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Entorpecentes do DF | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0720560-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KAILLAYNE ANDRADE PAES BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oferecida(s) a(s) resposta(s) escrita(s) do(s) acusado(s) (Id. 238654500, pp. 01/03), a(s) Defesa(s), verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, pois as alegações defensivas não estão previstas no rol de hipóteses do artigo 397 do CPP. Desta forma, é necessário o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, realizar o confronto entre os fatos, provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes durante o trâmite do procedimento. O processo não apresenta qualquer vício a ensejar uma possível nulidade. Ratifica-se, por oportuno, o recebimento da denúncia. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se o(a)(s) acusado(a)(s). Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa do acusado, para a realização da audiência. Às diligências necessárias. Intimem-se. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito