Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda e outros x Reabilitasom Aparelho Auditivos E Fonoaudiologia Ltda
Número do Processo:
0720594-48.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720594-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada Oficial de Justiça, indicando a localização do bem ou requerendo a conversão para execução, se for o caso. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. 18:31:43. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720594-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: C. D. C. D. L. A. C. B. L. REQUERIDO: R. A. A. E. F. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal. Promova-se a retirada da anotação. 2. Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7