Claudia Regina Ferreira x Banco Bmg S.A
Número do Processo:
0720599-69.2022.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720599-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 229977021 (Banco do Brasil, agência: 3380-4, Conta corrente: 116143-1, Chave PIX: 013.776.091-46 (CPF), Favorecido: Felipe Augusto Brockmann) - procuração ID 132042892. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente