Processo nº 07206654420258070003
Número do Processo:
0720665-44.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720665-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA VIANA EVARISTO EXECUTADO: CAIO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Verifico que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nestes autos do processo de número 0711263-70.2024.8.07.0003. Ocorre que o cumprimento da sentença deve ser requerido nos próprios autos em que foi prolatada a sentença (art. 516, III, do Código de Processo Civil), motivo por que a parte autora carece de interesse para processar este pedido. POSTO ISSO, indefiro a inicial na forma do art. 330, III, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC c/c art. 51 da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 1 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito