Processo nº 07208272220248070020

Número do Processo: 0720827-22.2024.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720827-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA DE MANHATTAN RESIDENCE EXECUTADO: EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS, FABIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários fixados por ocasião do recebimento da petição inicial da presente execução são de titularidade do advogado constituído conforme procuração de ID 212860279, Dr. RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/DF sob o nº 39.586, que atuou no feito até o substabelecimento noticiado no ID 240482310. Assim sendo, cadastre-se o antigo patrono, RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, OAB/DF nº 39.586 no polo ativo do cumprimento de sentença e retifique-se a representação da primeira exequente. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 227005057) em favor do condomínio autor, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito conforme matrícula nº 274551, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Oficie-se ao banco credor fiduciário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para comunicar o teor da presente decisão. Cadastre-se como terceiro interessado para que possa receber as intimações necessárias. Lavre-se o respectivo termo, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC. Nomeio o executado para figurar como depositário do bem. Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel, que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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