A. G. M. e outros x P. H. F. M.

Número do Processo: 0720849-22.2024.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido P.H.F.M. ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seus filhos, A.G.M. e H.G.M., no importe de 80% (oitenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, sendo 40% (quarenta por cento) para cada alimentando, a ser depositado na conta bancária da genitora, até o dia 10 (dez) de cada mês. Condeno o requerido a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o duodécuplo das prestações alimentícias fixadas em sentença (valor anual da pensão), devidamente atualizado, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, pois restaram deferidos ao requerido os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentado.
  3. 09/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Número do processo: 0720849-22.2024.8.07.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito está devidamente instruído com a quebra de sigilo fiscal e bancário do réu, cujos resultados constam do ID.226714323, o que servirá para avalição de sua capacidade financeira. O Ministério Público ofertou parecer final no ID.232584020. Preclusa esta decisão, anotem os autos conclusos para sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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