Banco Bradesco S.A. x Smart Clean Produtos De Limpeza Ltda e outros

Número do Processo: 0721201-38.2024.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721201-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: SMART CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, VINICIUS GOMES DE PAULA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) SMART CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (R$ 879,29) e VINICIUS GOMES DE PAULA (R$ 970,99) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721201-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: SMART CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, VINICIUS GOMES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo, ainda, desprovida de qualquer fundamento legal o pedido de condenação a pagamento de honorários sucumbenciais em razão de acolhimento de impugnação a penhora. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2025 23:36:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito