Consorcio Hp - Ita x Joao Grutembget Lima De Sousa e outros
Número do Processo:
0721411-65.2023.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELNúmero do processo: 0721411-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSORCIO HP - ITA APELADO: EDINALDO CARVALHO MARTINS, PABLO GUTEMBERG CIRIACO DE SOUSA, JOAO GRUTEMBGET LIMA DE SOUSA D E S P A C H O Trata-se de Apelação Cível interposta por CONSÓRCIO HP – ITA em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de ação indenizatória, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A apelação foi julgada em 12/02/2025 na 02ª sessão Ordinária Presencial – 3TCV, cujo acórdão foi publicado em 24 de março de 2025 (ID 70087967). Após o julgamento, o Apelante CONSÓRCIO HP – ITA e os Apelados PABLO GUTEMBERG CIRIACO DE SOUSA e JOÃO GRUTEMBGET LIMA DE SOUSA peticionaram nos autos informando que realizaram acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação. No caso, não é possível deferir o requerimento de homologação de acordo, considerando o encerramento da prestação jurisdicional neste procedimento. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado, pois já concluída a prestação da tutela jurisdicional, a qual se materializa no acórdão. Eventual descumprimento de acordo celebrado na esfera extrajudicial deve ser reclamado por via própria. À Secretaria para que aguarde o trânsito em julgado do acórdão n. 1965091 (ID 68862592). Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 25 de abril de 2025 13:37:11. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELNúmero do processo: 0721411-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSORCIO HP - ITA APELADO: EDINALDO CARVALHO MARTINS, PABLO GUTEMBERG CIRIACO DE SOUSA, JOAO GRUTEMBGET LIMA DE SOUSA D E S P A C H O Trata-se de Apelação Cível interposta por CONSÓRCIO HP – ITA em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de ação indenizatória, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A apelação foi julgada em 12/02/2025 na 02ª sessão Ordinária Presencial – 3TCV, cujo acórdão foi publicado em 24 de março de 2025 (ID 70087967). Após o julgamento, o Apelante CONSÓRCIO HP – ITA e os Apelados PABLO GUTEMBERG CIRIACO DE SOUSA e JOÃO GRUTEMBGET LIMA DE SOUSA peticionaram nos autos informando que realizaram acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação. No caso, não é possível deferir o requerimento de homologação de acordo, considerando o encerramento da prestação jurisdicional neste procedimento. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado, pois já concluída a prestação da tutela jurisdicional, a qual se materializa no acórdão. Eventual descumprimento de acordo celebrado na esfera extrajudicial deve ser reclamado por via própria. À Secretaria para que aguarde o trânsito em julgado do acórdão n. 1965091 (ID 68862592). Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 25 de abril de 2025 13:37:11. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador