Maria De Fatima Nassif Salomao Pellegrini x Banco Bmg S.A e outros
Número do Processo:
0721802-04.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721802-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NASSIF SALOMAO PELLEGRINI REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em continuidade à fase instrutória, intime-se a autora para que explique como pagou o boleto de R$ 6.617,70 (seis mil e seiscentos e dezessete reais e setenta centavos) ao Banco BMG, elucidando os meios pelos quais teve acesso ao código de barras e ao boleto e demonstrando que o boleto se refere à quitação do valor depositado, bem como para que apresente documentação que comprove que comunicou a instituição financeira sobre a quitação do empréstimo e o cancelamento do RMC. Por outro lado, o Banco BMG deverá explicar o motivo de ter continuado os descontos na folha de pagamento da autora se já tinha recebido o valor para a quitação do empréstimo. Na oportunidade, deverá informar se os descontos se referem às parcelas do empréstimo ou da utilização do cartão RMC e se houve o saque do valor creditado pela instituição financeira no importe de R$ 6.617,70 (seis mil e seiscentos e dezessete reais e setenta centavos). Para tanto, concedo-lhes o prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentada a petição de uma das partes, dê se vista à outra para manifestação em igual prazo. Em tempo, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo, expeça-se ofício ao INSS para que apresente os extratos com todos os empréstimos contraídos em nome da Sra. Maria de Fátima Nassif Salomão Pellegrini desde novembro de 2019 até os dias atuais, informando quantos e quais estão ativos, bem como para que explique como funciona a averbação de um empréstimo com desconto em folha de pagamento, esclarecendo se é necessário autorização específica do beneficiário junto ao órgão ou se é suficiente a comunicação feita pela instituição financeira. Apresentada a resposta do órgão, dê-se vista aos litigantes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ao final, nova conclusão. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:56:46. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3