Processo nº 07218679020248070003
Número do Processo:
0721867-90.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Tribunal do Júri de Ceilândia
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Tribunal do Júri de Ceilândia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0721867-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Homicídio Qualificado (3372) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ERIC GOMES LUZ DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Parte a ser intimada: ÉRIC GOMES LUZ, brasileiro, natural de Brasília/DF, filho de Antônia Vânia Gomes e José Carlos Oliveira Luz, nascido em 04/08/1986, RG nº 2345046 SSP/DF, CPF nº 010.239.761-96) Endereço: CDP - 7 - B – 03 (Prontuário 138497) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público aditou à denúncia em 23/04/2025 (Id. 233314858). Intimada, a Defesa se manifestou ciente do aditamento ao Id. 234630300. Em análise aos autos, observo que os requisitos estabelecidos no art. 384 do Código de Processo Penal encontram-se satisfeitos, bem como que o aditamento à denúncia, à vista dos elementos de prova até então coligidos, ostenta os pressupostos legais, razão pela qual RECEBO-O (Id. 233314858). Intime-se o réu para ciência do aditamento. As partes não manifestaram interesse na reabertura da instrução, portanto ao Ministério Público para complementar ou ratificar as alegações finais apresentadas ao Id. 229180900. Após, intime-se a Defesa à Defesa para o mesmo fim. Por fim, conclusos para sentença. Intimem-se. Confiro força de mandado à presente decisão. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto