Banco Honda S/A. x Ruan Sabino De Amorim

Número do Processo: 0721880-44.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Recanto das Emas | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0721880-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: RUAN SABINO DE AMORIM SENTENÇA 1. Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora foi intimada, via portal eletrônico, a fim de que promovesse o impulsionamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. É o breve relatório. DECIDO. 2. Na hipótese, foi determinado ao autor que, no prazo de 5 (cinco) dias, indicasse os dados do fiel depositário do bem para a expedição do mandado de busca e apreensão (Id. 224026042). 3. Diante da inércia do autor, este foi intimado – via Domicílio Eletrônico – a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (Id. 227865059). 4. Os prazos assinalados, todavia, transcorreram in albis. 5. Constatado o abandono da causa pela parte autora, não resta alternativa senão a extinção do processo. 6. Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc III, do Código de Processo Civil. 7. Promova-se a baixa de eventual restrição lançada no sistema RENAJUD. 8 Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. 9. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. 15/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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