L. C. A. D. S. x W. G. D. S.
Número do Processo:
0721883-49.2021.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721883-49.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. C. A. D. S. EXECUTADO: W. G. D. S. CERTIDÃO De ordem, intimo a parte exequente para ciência e manifestação aos termos da proposta apresentada pelo executado na petição de ID 240960653. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. CINTHYA MONTEIRO BRAGA Servidor Geral
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721883-49.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. C. A. D. S. EXECUTADO: W. G. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o pagamento de Id 236158697, conforme cálculos da contadoria, Id 238494111, ainda remanesce um débito de R$ 4.673,76. Assim, faculto ao devedor o pagamento em 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora do veículo já localizado nos autos . Sem prejuízo, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, nos termos do pedido de Id 236308537. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721883-49.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. C. A. D. S. EXECUTADO: W. G. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que a pese a decisão de Id 235899330, trata-se de cumprimento pelo rito da constrição patrimonial. O devedor pagou a quantia de R$ 3.169,3 depositada em conta judicial, Id 236158697. Antes de expedir alvará, determino a remessa aos autos para atualização do débito, nos termos da decisão de Id 228775902, com o abatimento do valor depositado em juízo. Com o cálculos retornem os autos conclusos. (assinado e datado eletronicamente)