Processo nº 07220737620258070001

Número do Processo: 0722073-76.2025.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722073-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EME - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REU: ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a evitar tumulto processual, e a prestigiar o efetivo contraditório, INTIMO a requerente a apresentar nova petição inicial íntegra, com as alterações indicadas em ID 240037854. Fixo o prazo de 15 dias para a emenda, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722073-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EME - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REU: ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolveria entre as partes epigrafadas. Foi determinada emenda a inicial para que a parte autora apresentasse todos os documentos comprobatórios dos fatos articulados na inicial, inclusive instrumento de procuração, documentos pessoais, comprovante de recolhimento das custas, bem como para se manifestar acerca da competência deste Juízo (ID 234168074). A parte requereu prorrogação de prazo (ID 237242006), ao argumento de problemas técnicos. É o breve relato. D E C I D O. Concedo o prazo improrrogável de 5 dias para o autor cumprir integralmente a ordem de emenda, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente*