S. C. F. E. I. S. x A. A. D. S.

Número do Processo: 0722186-58.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se é necessário comprovar a efetiva localização do bem, no endereço apresentado pelo autor, para realização da diligência de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação atinente à busca e apreensão de bem móvel, prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, prevê, como requisito para a propositura da ação de busca e apreensão, a apresentação do instrumento do contrato de alienação fiduciária e da notificação da mora do devedor, não havendo previsão legal de comprovação da localização do veículo. Precedentes do TJDFT. 4. Cassada a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, determinando-se a devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: “1. Não se admite a extinção da ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, em razão da ausência de comprovação da efetiva localização do bem, para cumprimento de busca e apreensão, pois não há previsão legal para que o juiz faça tal exigência ao autor”. ______________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei nº 911/1969. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1944859, 0701916-13.2024.8.07.0003, Rel. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, j. 13/11/2024, p. 29/11/2024; TJDFT, Acórdão 1953914, 0713220-09.2024.8.07.0003, Rel. Des. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, j. 04/12/2024, p. 07/01/2025.
  3. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
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