Banco Santander (Brasil) S.A. x Sistemede Brasilia Calibracao De Equipamentos Hospitalares Ltda
Número do Processo:
0722231-05.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 234332759. Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato. Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da decisão de ID 234332759 e do presente ato, apenas para que as partes tenham ciência do ato. Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 165.010,93. Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 60 dias, via sisbajud. Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato. Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato. Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 18:15:00. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADA: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria os levantamentos dos sigilos atribuídos aos atos de ids 234332759 e 240929407, bem assim as suas publicações no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída. No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica a devedora intimada, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2025. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito