V. B. D. S. x A. E. B. S.
Número do Processo:
0722306-96.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0722306-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V. B. D. S. EXECUTADO: A. E. B. S. CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada em id Num. 236394305, sob pena de acrescimo de dez por cento sobre o valor da dívida e pagamento de honorários advocatícios. Documento datado e assinado eletronicamente.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por V. B. D. S. em face de Antônio Edson Bertoldo Silva. 2. A decisão Num. 199618792 - Pág. 2/3, deste juízo, acolheu o pedido de compensação de valores pretendido pelo executado, nos moldes apresentados pela Contadoria Judicial (Num. 190711795 - Pág. 3/7), no valor de R$ 1.492,20 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos) e intimou a exequente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, bem como determinou a intimação do executado para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça. 3. O executado juntou aos autos a declaração de IRPF dos últimos 3 (três) anos (Num. 201632274 - Pág. 1/2; Num. 201632275 - Pág. 1/2; Num. 201632278 - Pág. 1/2). 4. Em Num. 202721720 - Pág. 1/11, a exequente comunicou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão Num. 199618792 - Pág. 1/3. 5. Em decisão Num. 205513749 - Pág. 2/3, este Juízo determinou que se aguardasse o julgamento definitivo do recurso interposto pela exequente (Autos n.º 0727075-64.2024.8.07.0000) e indeferiu a concessão de gratuidade de justiça ao executado. 6. Em Ofício Num. 223474387 - Pág. 1/1, a 4ª Turma Cível do e. TJDFT comunicou o julgamento definitivo do recurso, tendo a decisão agravada sido mantida (Num. 223474388 - Pág. 10/10). 7. Decido. 8. Primeiramente, intime-se o executado para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Após, nos termos do art. 523, caput, do CPC, intime-se a exequente, por meio de advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, também fixados no mesmo percentual de 10% (dez por cento), além de outras medidas judiciais tendentes a saldar a dívida. 10. O prazo de impugnação, por intermédio de advogado, será de 15 (quinze) dias, contados do término do período para cumprimento voluntário da obrigação. 11. Apresentada impugnação, realizado o pagamento ou transcorrido o prazo in albis, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente.