Processo nº 07225481520248070018
Número do Processo:
0722548-15.2024.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722548-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROZALINA ALVES PEREIRA, ITALO AUGUSTO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por ROZALINA ALVES PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar. Na decisão ID 234917331, foi acolhida parcialmente a impugnação do DF e, por consequência, homologada a planilha do executado de ID 230063326. Houve a preclusão da referida decisão. Assim, com base nos valores homologados de ID 230063326, determino a expedição dos ofícios requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal e custas (ID 223238245), expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de ROZALINA ALVES PEREIRA - CPF: 393.562.641-04. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de 10% sobre o valor do débito principal, em favor de ITALO AUGUSTO DE SOUSA - CPF: 045.906.201-89. Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2. Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal. Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias. Expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses. Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV". BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito