R. K. S. D. O. x Neoenergia S.A
Número do Processo:
0722681-57.2024.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722681-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: R. K. S. D. O., PRISCILA DE SOUZA, RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA, L. C. S. D. O. REQUERIDO: NEOENERGIA S.A, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos ajuizada por R. K. S. D. O. e outros em desfavor de NEOENERGIA S.A e DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos. Em especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e a produção de prova testemunhal (ID 232685460). DECIDO. O pedido de julgamento antecipado e de produção de prova testemunhal são contraditórios entre si. Nos termos do art. 355 do CPC: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 . Desta forma, tendo em vista que o ônus da prova em relação ao direito alegado é do autor, na forma do art. 373 do CPC, intime-se o autor para esclarecer de forma precisa se pretende produzir alguma prova. Na oportunidade, verifico que o MP não foi intimado acerca da especificação das provas. Desta forma, intime-se o MP. Após, retornem os autos para decisão. AO CJU: Intime-se o autor e o MP. Prazo: 5 dias autor; MP: 10 dias, já inclusa a dobra legal. Após, retornem-me. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito