R. K. S. D. O. x Neoenergia S.A

Número do Processo: 0722681-57.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722681-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: R. K. S. D. O., PRISCILA DE SOUZA, RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA, L. C. S. D. O. REQUERIDO: NEOENERGIA S.A, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos ajuizada por R. K. S. D. O. e outros em desfavor de NEOENERGIA S.A e DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos. Em especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e a produção de prova testemunhal (ID 232685460). DECIDO. O pedido de julgamento antecipado e de produção de prova testemunhal são contraditórios entre si. Nos termos do art. 355 do CPC: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 . Desta forma, tendo em vista que o ônus da prova em relação ao direito alegado é do autor, na forma do art. 373 do CPC, intime-se o autor para esclarecer de forma precisa se pretende produzir alguma prova. Na oportunidade, verifico que o MP não foi intimado acerca da especificação das provas. Desta forma, intime-se o MP. Após, retornem os autos para decisão. AO CJU: Intime-se o autor e o MP. Prazo: 5 dias autor; MP: 10 dias, já inclusa a dobra legal. Após, retornem-me. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou