Processo nº 07226893420248070018
Número do Processo:
0722689-34.2024.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722689-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe o autor a prova das alegações formuladas, qual seja, ser portador de cardiopatia grave, e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor. A lide apresentada aponta como questão de fato relevante ser o autor portadora de cardiopatia grave e o termo inicial da patologia, o que deve ser esclarecido por prova pericial em razão de seu caráter técnico e específico. Em face das considerações alinhadas defiro o pedido do réu de ID 236201828 e determino a realização da prova pericial para verificar se o autor é portador de cardiopatia grave para fins isenção do imposto de renda e o termo inicial da patologia. Nomeio como perito do juízo Cantídio Lima Vieira, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (artigo 465, § 3º do mesmo diploma processual). Não havendo impugnação o réu deverá realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame realizado e acompanhada pelas partes. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.