J. C. D. x A. L. A. D. F.
Número do Processo:
0722722-12.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722722-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. C. D. EXECUTADO: A. L. A. D. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada do comprovante de levantamento efetuado no Processo 0730021-06.2024.8.07.0001. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a executada para informar se possui alguma proposta para pagamento do débito ou parcelamento com desconto direto em folha, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 17:13:39. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722722-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. C. D. EXECUTADO: A. L. A. D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A executada apresentou impugnação à penhora (ID 240196633). Sustenta que a verba bloqueada é impenhorável, pois oriunda de pensão que recebe. Pede o desbloqueio. 2. O despacho de ID 240244249 determinou a intimação da parte contrária para se manifestar. Suspendeu a ordem de reiteração de pesquisa pelo sistema SISBAJUD. 3. O exequente apresentou resposta (ID 240339368). Diz que é possível a penhora parcial de verbas alimentares, desde que não comprometa a dignidade do devedor e família. Assim, pede o deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) do valor bloqueado. 4. A executada apresentou o extrato bancário do mês de maio/2025 (ID 240473729). Explica que recebe benefício previdenciário e também o valor de R$ 1.313,35 relativo a alimentos devidos a seu filho MIGUEL, pelo seu avô paterno. Trouxe o ofício comprovando suas alegações (ID 240473730). 5. É o breve relato. 6. O Código de Processo Civil descreve em seu art. 833 que são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 7. No caso dos autos, o contracheque de ID 240196639 mostra que a executada recebe pensão no valor líquido de R$ 2.664,70. Além disso, mostra que a executada recebeu pensão alimentícia devida a seu filho no valor de R$ 1.313,35. 8. Apesar de bloqueado em conta corrente, o valor de R$ 2.935,12 tem natureza de pensão alimentícia, conforme extratos de ID 240473729 e 240244253. Assim, as verbas são impenhoráveis por força de lei. 10. Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora. 11. Certifico que a ordem de bloqueio foi registrada com o número equivocado (processo n. 0730021-06.2024.8.07.0001), de competência também deste Juízo (17ª Vara Cível de Brasília/DF), conforme documento anexo. 12. Assim, a ordem de expedição de alvará deverá ser encaminhada aquele feito, para que os valores sejam restituídos para a parte executada. 13. Expeça-se imediatamente alvará eletrônico no valor de R$ 2.935,12, com acréscimos legais, depositado no ID 240244252, na conta judicial dos autos n. 0730021-06.2024.8.07.0001, em favor da parte executada, para fins de transferência à conta indicada no ID 240473729: Banco do Brasil, Agência: 3603-X Conta: 301921-7, A. L. A. D. F. - CPF: 768.534.971-04. 13.1. À Secretaria para que traslade cópia desta decisão aos autos n. 0730021-06.2024.8.07.0001, para que o alvará seja expedido naquele processo. 13.2. Caso o valor ainda não esteja disponível naquela conta judicial, promova-se novas tentativas nos dias úteis seguintes. 14. Após a expedição do alvará, intime-se a executada para informar se possui alguma proposta para pagamento do débito ou parcelamento com desconto direto em folha, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722722-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. C. D. EXECUTADO: A. L. A. D. F. DESPACHO 1. A executada apresentou impugnação à penhora (ID 240196633). Sustenta que a verba bloqueada é impenhorável, pois oriunda de pensão que recebe. Pede o desbloqueio. 2. Promovo a suspensão da ordem da reiteração da ordem até a manifestação da parte contrária, conforme documento anexo. 3. Intime-se com urgência a parte exequente para se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 9º e 10º do CPC. 4. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 5. No mesmo prazo, a parte executada deverá apresentar o extrato bancário de maio/2025, para comprovar que os recursos tem origem exclusiva na pensão recebida, considerando que o bloqueio se deu em conta corrente. 6. Registro que a ordem SISBAJUD foi registrada equivocadamente com o número n. 0730021-06.2024.8.07.0001, conforme documento anexo. 7. Com a resposta da parte exequente, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722722-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. C. D. EXECUTADO: A. L. A. D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Anote-se o valor do débito: R$ 8.864,73. 2. Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3. Findo o prazo previsto para a reiteração (8.7.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4