Leandro Mendes Barbosa x Ass Dos Servidores Da Camara Dos Deputados Ascade

Número do Processo: 0722818-66.2019.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722818-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MENDES BARBOSA EXECUTADO: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE DESPACHO Manifeste-se a devedora sobre a planilha anexada pelo exequente. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0722818-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MENDES BARBOSA EXECUTADO: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao exposto na petição de ID 232888511, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0722818-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MENDES BARBOSA EXECUTADO: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo patrono da parte executada. Contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que o objeto do recurso não interfere no seguimento do presente cumprimento de sentença, certifique a secretaria o transcurso do prazo para cumprimento da determinação contida no antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 228963642. Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, devendo ser observado o teor da decisão de ID 228963642, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, cumpra-se a decisão de ID 224583516 no que toca à realização de pesquisa de bens. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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