F. M. F. e outros x J. F. D. S. S.
Número do Processo:
0722826-85.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família1. No ID nº 238866643, a parte autora requereu a reconsideração do despacho exarado no ID nº 238565631. Nada a prover, pois não cabe recurso de despacho (art. 1.001/CPC). 2. Aguarde-se a sessão de mediação, a ser realizar no próximo dia 08/07 (ID nº 232969012). Intimem-se.
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0722826-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: G. F. S., F. M. F. REPRESENTANTE LEGAL: F. M. F. REQUERIDO: J. F. D. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida não cumpriu o disposto na certidão de ID 237444379. Assim sendo, fica a parte intimada a regularizar a sua representação processual no prazo de 5 dias, juntando procuração em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante ou com assinatura eletrônica certificada digitalmente pelo ICP-BRASIL. Brasília/DF, 18 de junho de 2025 17:40:45. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0722826-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: G. F. S., F. M. F. REPRESENTANTE LEGAL: F. M. F. REQUERIDO: J. F. D. S. S. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 238866643. Brasília/DF, 9 de junho de 2025 17:43:03 FABIANS FEITOSA COELHO Diretor de Secretaria
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família1. O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que o demandado aufere daquele órgão apenas verbas indenizatórias, sobre as quais não incide a pensão alimentícia (ID nº 238319925). Oficie-se em resposta esclarecendo que a pensão alimentícia não incide sobre as verbas indenizatórias ali mencionadas. 2. Dessa forma, os alimentos serão descontados exclusivamente sobre as verbas salariais percebidas pelo alimentante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. 3. Apresentem as partes o certificado de comparecimento à oficina de pais. 4. Aguarde-se a sessão de mediação designada (ID nº 232969012). Intimem-se.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0722826-85.2025.8.07.0016 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência e comparecimento à audiência designada conforme certidão de ID 232969012 e link nela disponibilizado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família1. Recebo a petição inicial (ID nº 228803174) e a emenda (ID nº 229510425). 2. Defiro a gratuidade de justiça às autoras. Anote-se. 3. Considerando que o requerido não possui outros filhos menores, arbitro os alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor em 17% de seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), valor que será descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da genitora da menor. Determino à parte autora que, no prazo de 10 dias, informe a conta bancária que receberá os alimentos, bem como o endereço dos órgãos pagadores do genitor. Após a indicação, comunique-se aos órgãos pagadoresm (Corpo de Bombeiros Miliar do Estado de Rondônia e Ministério da Justiça e Segurança Pública/Força Nacional) para a implementação dos alimentos provisórios. 4. Nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao NUVIMEC-FAM (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família) para designação de oficina de parentalidade e de sessão de mediação, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. 5. Após, cite-se o requerido e intimem-se as autoras. Caso não haja acordo na sessão de mediação, a parte requerida deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da sessão de mediação (art. 335, inciso I, do CPC). 6. Independentemente das providências adotadas pelo NUVIMEC-FAM, juntem as partes, em 30 dias, o comprovante de participação na oficina de pais e mães on line disponibilizada pelo CNJ (endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/). Intimem-se.