Telma Kazumi Muta x Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef
Número do Processo:
0722858-43.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722858-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA KAZUMI MUTA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por TELMA KAZUMI MUTA, em desfavor de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, relativo à obrigação de fazer proferida na sentença. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada, via DJEN, para implementar na aposentadoria complementar da autora o pagamento das diferenças existentes entre o benefício concedido e o que deveria ter sido concedido (diferenças resultantes da utilização de percentuais diferenciados entre trabalhadores do gênero masculino e feminino) no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Manifestando-se a devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação da obrigação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação. 4. Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para cumprimento voluntário. 5. Não havendo manifestação da requerida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2