Bruno Barbosa De Moraes x Cartao Brb S/A e outros

Número do Processo: 0723007-45.2023.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos decorrentes de compras realizadas com cartão de crédito emitido em nome da parte autora, no mês de novembro de 2023, no valor de R$ 11.334,91 (onze mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), inclusive dos encargos relacionados; b) CONDENAR as requeridas a restituírem ao autor os valores pagos pelos valores gastos com a consulta médica, que somaram R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a pagarem ao autor compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da prolação desta sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (alínea "b"), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723007-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BARBOSA DE MORAES REU: TIM S A, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  3. 26/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)